
O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
O QUE É O SEGURO DPVAT E QUEM TEM DIREITO?
Toda vitima de um acidente de trânsito, como motorista, passageiro ou pedestre e foi ferido ou faleceu em função do evento, a vitima ou o beneficiário em caso de óbito tem direito a solicitar a indenização do seguro DPVAT. Esta é uma indenização a que todo brasileiro tem direito de encaminhar para ajudar nos custos médicos, auxiliar as famílias que perderam alguém em acidentes de trânsito ou em casos de invalidez. Mesmo os responsáveis pelo evento podem retirar a indenização que é garantida por lei.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL.
Decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
DAMS.
Elaboração de todo dossiê documental DPVAT a ser enviado à seguradora competente para reembolso das despesas ocorridas no atendimento ao acidentado.
INDENIZAÇÃO POR MORTE.
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocados por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamento, colisões e outros tipos de acidentes envolvendo veículos de via terrestre e emplacados.
OBS: LEMBRANDO QUE O ENCAMINHAMENTO É GRATUITO SEM CUSTO PARA ENCAMINHAR E RECEBER SUA INDENIZAÇÃO.
Contate - nos e não perca seus direitos.
Contatos:
51 3102 2771 / whats 51 9562 0315 vivo.
dpvatrs@gmail.com
http://www.centraldpvatbr.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário